Um Manual Para Perpetuar Violações A Direitos Humanos: Violência Policial E Impunidade No Brasil

by | Aug 26, 2014

author profile picture

About Eloísa Machado de Almeida

Eloísa Machado de Almeida is a lawyer, a law professor at FGV Law School in São Paulo, Brazil, and a member of the Lawyers’ Collective for Human Rights (CADHu). |Eloísa Machado de Almeida is a lawyer, a law professor at FGV Law School in São Paulo, Brazil, and a member of the Lawyers’ Collective for Human Rights (CADHu). |Eloísa Machado de Almeida is a lawyer, a law professor at FGV Law School in São Paulo, Brazil, and a member of the Lawyers’ Collective for Human Rights (CADHu). |Eloísa Machado de Almeida is a lawyer, a law professor at FGV Law School in São Paulo, Brazil, and a member of the Lawyers’ Collective for Human Rights (CADHu).

A violência policial no Brasil pode ser considerada endêmica. Ela está presente no momento da prisão, na investigação, entranhada nas práticas cotidianas da instituição policial. A sua pior faceta está certamente em execuções extrajudiciais – apenas no Estado do Rio de Janeiro, 3029 pessoas foram mortas pela polícia entre 2000 e 2010.

Mais recentemente, a violência policial no Brasil foi escancarada ao vivo durante grandes protestos por melhores serviços e benefícios públicos que tiveram seu ápice em junho de 2013 e que ainda ocorrem em diversas cidades brasileiras. Os protestos foram enfrentados de forma violenta pela polícia com uso excessivo e desproporcional de força, inclusive com prisões ilegais e espancamentos.

A violência policial no Brasil atinge níveis alarmantes, não obstante a existência da Constituição de 1988 garantidora de direitos fundamentais (como direito à vida e devido processo) e da adesão pelo país às normas de direito internacional dos direitos humanos. O Brasil possui leis que impedem a atuação ilegal das polícias, que pune a tortura e que responsabiliza o Estado por violações de direitos humanos. Não se trata, assim, de um cenário no qual não há leis: trata-se de uma imunidade perante a lei.

Esta imunidade que as instituições policiais possuem perante a lei é garantida pelo sistema de justiça e pode ser ilustrada em três problemas estruturais facilitados pelo seu desenho institucional, e sua relação com outros mecanismos nacionais, regionais e internacionais. Ao primeiro dos problemas podemos chamar “paralisia institucional”. Os mecanismos de controle internos, como Corregedorias, são ineficientes e pouco transparentes. Além disso, em se tratando de violência policial, incumbe à própria polícia a realização das investigações dos seus pares. Neste contexto surgem justificativas para a atuação violenta da polícia, com o intuito de proteger os policiais. Por exemplo, termos jurídicos como “resistência (à prisão) seguida de morte” e “desacato à autoridade” destorcem os fatos e são usados muitas vezes para impedir investigações sobre abusos cometidos pelas polícias, como execuções sumárias e prisões arbitrárias (prática já evidenciada pela ONU).

O segundo problema, a que chamo de “conivência institucional”, refere-se à ineficiência do controle externo das instituições policiais, como o Ministério Público (MP) e Judiciário brasileiros. O MP, que tem como função constitucional o controle da atividade policial, não tem cumprido adequadamente com suas obrigações. Se a versão oficial dos fatos é de que alguém foi morto em confronto com a polícia, não há pressão externa para que o MP investigue, sobretudo se não houver controle de fato sobre a sua atuação. Os controles que existem, como Corregedorias Internas ou Conselhos Nacionais, são feitos pelos próprios membros do MP e caem no problema de “paralisia institucional” já descrito acima.

No entanto, o Judiciário nas raras vezes em que é acionado, não oferece respostas adequadas às vítimas de violações de direitos humanos, o que nos leva ao terceiro problema, a saber: “ineficiência dos controles”. Os mecanismos criados para atuar quando o sistema de justiça estadual não funciona são ineficientes. Por exemplo, a federalização de graves violações de direitos humanos, quando – dada a ineficiência dos sistemas judiciais estaduais – casos podem ser transferidos à justiça federal, foi aceita pela justiça federal em apenas um caso e solicitada somente cinco outras vezes. Ademais, os sistemas internacional e regional de proteção de direitos humanos, da ONU e da OEA, são tratados com desprezo pelas instituições nacionais. As decisões destes sistemas são invariavelmente desrespeitadas, exemplificado pelo modo com o qual o Brasil desqualificou como apenas política, sem efeitos jurídicos vinculantes no país, a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos referente à necessidade de investigação de crimes da ditadura.

É evidente que há algumas raras exceções. No caso conhecido como Massacre do Carandiru, onde uma suposta rebelião de presos foi violentamente reprimida pela polícia e resultou em 111 mortos em 1992, policiais foram condenados após 24 anos (embora nenhum comandante da polícia tenha sido condenado). Nos chamados Crimes de Maio, onde uma resposta da polícia a ataques de facções criminosas em São Paulo acarretou a morte de mais de 450 civis em 2006, apenas um policial foi condenado, e apenas neste ano de 2014. De tão raros, estes casos são a exceção que confirma a regra da imunidade das polícias perante a lei.

Os problemas estruturais do sistema de justiça no Brasil formam um ambiente propício para violência policial e impunidade generalizada. Mecanismos de controle e prestação de contas devem ser melhorados, a fim de conter a onda de violações de direitos humanos cometidas pela polícia brasileira.

Eloísa Machado de Almeida é advogada, professora da FGV Direito SP e membro do Coletivo de Advogados de Direitos Humanos – CADHu.

Share this:

Related Content

0 Comments

Submit a Comment